DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INTERNO
DESPACHO n.o.
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza, 1 de outubro de 2010.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza, 1 de outubro de 2010.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
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