RÁDIO WEB INESPEC

PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC.
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – PRESIDÊNCIA - REDE VIRTUAL INESPEC - RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 - BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 - TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459 SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - 10/05/12 - 21:06:01 RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
HORA DE FORTALEZA-BOM JARDIM-CEARÁ-BRASIL
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A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL...CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC. A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
 

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

CUSTEO MENSAL DA FOLHA FUNCIONAL - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2010


ORÇAMENTO

INFORMAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL ITC n.o._______/2010.


1................................TÂMISA WEYNE PONTES......................R$   1.300.00............DOCENTE
2................................RAIMUNDA HENRIQUE RABELO........R$   1.300.00............DOCENTE
3................................SANDRA MARIA DE PAULO.................R$   1.300.00............DOCENTE
4................................MAGDA MARINHO SABIÁ....................R$   1.300.00............DOCENTE
5................................MARCELO V. RABELO DA SILVA.........R$      500.00............AUXILIAR
6................................ELIZABETE ANDRÉ.................................R$      500,00............AUXILIAR
7................................CÉSAR A. VENANCIO DA SILVA...........R$   1.000.00............DOCENTE
VALOR MANSAL........................................................................R$   7.200,00
VALOR ANUAL...........................................................................R$ 86.400,00
FRACIONADO POR 365 ds........................................................R$      236,71




Diretor do CAEE/ESADE/INESPEC.
CONVÊNIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fortaleza, 1 de janeirop de 2010.

ABERTURA DE LIVRO DE PONTO - NOVEMBRO DE 2010

ABERTURA DE LIVRO DE PONTO

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INTERNO

DESPACHO n.o.
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Fortaleza, 1 de novembro de 2010.

Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
 ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;

ABERTURA DE LIVRO DE PONTO

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INTERNO

DESPACHO n.o.
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Fortaleza, 1 de outubro de 2010.

Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
 ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;

INESPEC E SEUS PARCEIROS III

TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO 
1940 a 1999 (em moeda nacional)
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
04.07.1940
220.00
01.03.1965
66,000.00
01.05.1975
532.80
01.11.1982
23,568.00
17.07.1943
275.00
01.03.1966
84,000.00
01.05.1976
768.00
01.05.1983
34,776.00
01.12.1943
360.00
01.03.1967
105.00
01.05.1977
1,106.40
01.11.1983
57,120.00
01.01.1952
1,190.00
26.03.1968
129.60
01.05.1978
1,560.00
01.05.1984
97,176.00
04.07.1954
2,300.00
01.05.1969
156.00
01.05.1979
2,268.00
01.11.1984
166,560.00
01.08.1956
3,700.00
01.05.1970
187.00
01.11.1979
2,932.80
01.05.1985
333,120.00
01.01.1959
5,900.00
01.05.1971
225.60
01.05.1980
4,149.60
01.11.1985
600,000.00
18.10.1960
9,440.00
01.05.1972
268.80
01.11.1980
5,788.80
01.03.1986
804.00
16.10.1961
13,216.00
01.05.1973
312.00
01.05.1981
8,464.80
01.01.1987
964.80
01.01.1963
21,000.00
01.05.1974
376.80
01.11.1981
11,928.00
01.03.1987
1,368.00
24.02.1964
42,000.00
01.12.1974
415.20
01.05.1982
16,608.00
01.05.1987
1,641.60
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
01.06.1987
1,969.92
01.07.1988
12,444.00
01.06.1989
120.00
01.05.1990
3,674.06
01.09.1987(1)
2,400.00
01.08.1988
15,552.00
01.07.1989(2)
149.80
01.06.1990
3,857.76
01.10.1987
2,640.00
01.09.1988
18,960.00
01.08.1989
192.88
01.07.1990
4,904.76
01.11.1987
3,000.00
01.10.1988
23,700.00
01.09.1989
249.48
01.08.1990(3)
5,203.46
01.12.1987
3,600.00
01.11.1988
30,800.00
01.10.1989
381.73
01.09.1990
6,056.31
01.01.1988
4,500.00
01.12.1988
40,425.00
01.11.1989
557.33
01.10.1990
6,425.14
01.02.1988
5,280.00
01.01.1989
54,374.00
01.12.1989
788.18
01.11.1990
8,329.55
01.03.1988
6,240.00
01.02.1989
63.90
01.01.1990
1283.95
01.12.1990
8,836.82
01.04.1988
7,260.00
01.03.1989
63.90
01.02.1990
2004.37
01.01.1991(4)
12,325.60
01.05.1988
8,712.00
01.04.1989
63.90
01.03.1990
3674.06
01.02.1991
15,895.46
01.06.198810,368.00
01.05.1989
81.40
01.04.1990
3674.06
01.03.1991
17,000.00
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
Data da
Vigência
Valor
Nominal
01.04.1991(5)
17,000.00
01.09.1992
522,186.94
01.02.1994
42,829.00
01.05.1991(6)
17,000.00
01.01.1993
1,250,700.00
01.03.1994(9)
64.79
01.06.1991(6)
17,000.00
01.03.1993
1,709,400.00
01.09.1994
70.00
01.07.1991(6)
17,000.00
01.05.1993
3,303,300.00
01.05.1995
100.00
01.08.1991(7)
17,000.00
01.07.1993
4,639,800.00
01.05.1996
112.00
01.09.1991
42,000.00
01.08.1993
5,534.00
01.05.1997
120.00
01.10.1991
42,000.00
01.09.1993
9,606.00
01.05.1998
130.00
01.11.1991
42,000.00
01.10.1993
12,024.00
01.05.1999
136.00
01.12.1991(8)
42,000.00
01.11.1993
15,021.00
01.01.1992
96,037.33
01.12.1993
18,760.00
01.05.1992
230,000.00
01.01.1994
32,882.00

Fonte: DIEESE
Notas:
(1) Piso Nacional de Salários de 01/09/87 a 30/05/89;
(2) Conforme a MP 71 (de 20.06.89) ninguém poderia receber menos do que Cr$ 150,20. Daí decorrente a obrigatoriedade do pagamento de abono correspondente à diferença entre o salário a menor e Cr$ 150,20;
(3) Não inclui abono salarial de Cr$ 3.200,00 (MP 199 de 26.07.90);
(4) Conforme a MP 292 (de 03.01.91) ninguém poderia receber menos do que Cr$ 12.500,00. Assim, incluído o abono de Cr$ 1.469,30, o SM totalizou Cr$ 13.794,90;
(5) Não inclui abono salarial de Cr$ 3.000,00 (Lei nº 8.178/91);
(6) Não inclui abono salarial de Cr$ 6.131.68 (Lei nº 8.178/91);
(7) Não inclui abono salarial de Cr$ 19.161,60 (Lei nº 8.178/91);
(8) Não inclui abono salarial de Cr$ 21.000,00 (Lei nº 8.276/91);
(9) Conversão para URV pela média do quadrimestre novembro/93 a fevereiro/94 em 1º de março de 1994 (Lei nº 8.880/94)
Obs.: Ver tabela Unidades do Sistema Monetário Brasileiro após a criação do salário mínimo.

Salários Mínimos de 2000 até Hoje

INESPEC E SEUS PARCEIROS II

TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
Para obter os valores do salário mínimo desde 1940 clique aqui
<>
VIGÊNCIAVALOR R$NORMA LEGALD.O.U.
01.01.2010510,00MP 474/200924.12.2009
01.02.2009465,00Lei 11.944/200929.05.2009
01.03.2008415,00Lei 11.709/200820.06.2008
01.04.2007380,00MP 362/200730.03.2007
01.04.2006350,00MP 288/200631.03.2006
01.05.2005300,00Lei 11.164/200522.04.2005
01.05.2004260,00MP 182/200430.04.2004
01.04.2003240,00MP 116/200303.04.2003
01.04.2002200,00MP 35/200228.03.2002
01.04.2001180,00MP 2.142/2001 (atual 2.194-5)30.03.2001
03.04.2000151,00Lei 9.971/200024.03.2000

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 1






















No Instituto Inespec!
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