FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DO INESPEC - DOCENTES
RÁDIO WEB INESPEC
PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012
REDE VIRTUAL INESPEC.
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – PRESIDÊNCIA - REDE VIRTUAL INESPEC - RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 - BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 - TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459
SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - 10/05/12 - 21:06:01
RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
HORA DE FORTALEZA-BOM JARDIM-CEARÁ-BRASIL
A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL...CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC. A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
CUSTEO MENSAL DA FOLHA FUNCIONAL - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2010
ORÇAMENTO
INFORMAÇÃO TÉCNICA CONTÁBIL ITC n.o._______/2010.
1................................TÂMISA WEYNE PONTES......................R$ 1.300.00............DOCENTE
2................................RAIMUNDA HENRIQUE RABELO........R$ 1.300.00............DOCENTE
3................................SANDRA MARIA DE PAULO.................R$ 1.300.00............DOCENTE
4................................MAGDA MARINHO SABIÁ....................R$ 1.300.00............DOCENTE
5................................MARCELO V. RABELO DA SILVA.........R$ 500.00............AUXILIAR
6................................ELIZABETE ANDRÉ.................................R$ 500,00............AUXILIAR
7................................CÉSAR A. VENANCIO DA SILVA...........R$ 1.000.00............DOCENTE
VALOR MANSAL........................................................................R$ 7.200,00
VALOR ANUAL...........................................................................R$ 86.400,00
FRACIONADO POR 365 ds........................................................R$ 236,71
Diretor do CAEE/ESADE/INESPEC.
CONVÊNIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fortaleza, 1 de janeirop de 2010.
ABERTURA DE LIVRO DE PONTO - NOVEMBRO DE 2010
ABERTURA DE LIVRO DE PONTO
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INTERNO
DESPACHO n.o.
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza, 1 de novembro de 2010.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza, 1 de novembro de 2010.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
ABERTURA DE LIVRO DE PONTO
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INTERNO
DESPACHO n.o.
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza, 1 de outubro de 2010.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
DE ORDEM.
NESTA DATA INSTAURA-SE O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO INTERNO, COM FINS DE ASSEGURAR AS INFORMAÇÕES LEGAIS PERTINENTES A FREQUÊNCIAS DOS SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Fortaleza, 1 de outubro de 2010.
Professora Ray Rabelo
Presidente do INESPEC.
GESTÃO: 2007/2013
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/
ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
II – Diretoria Executiva;
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
INESPEC E SEUS PARCEIROS III
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | |
04.07.1940 | 220.00 | 01.03.1965 | 66,000.00 | 01.05.1975 | 532.80 | 01.11.1982 | 23,568.00 | |
17.07.1943 | 275.00 | 01.03.1966 | 84,000.00 | 01.05.1976 | 768.00 | 01.05.1983 | 34,776.00 | |
01.12.1943 | 360.00 | 01.03.1967 | 105.00 | 01.05.1977 | 1,106.40 | 01.11.1983 | 57,120.00 | |
01.01.1952 | 1,190.00 | 26.03.1968 | 129.60 | 01.05.1978 | 1,560.00 | 01.05.1984 | 97,176.00 | |
04.07.1954 | 2,300.00 | 01.05.1969 | 156.00 | 01.05.1979 | 2,268.00 | 01.11.1984 | 166,560.00 | |
01.08.1956 | 3,700.00 | 01.05.1970 | 187.00 | 01.11.1979 | 2,932.80 | 01.05.1985 | 333,120.00 | |
01.01.1959 | 5,900.00 | 01.05.1971 | 225.60 | 01.05.1980 | 4,149.60 | 01.11.1985 | 600,000.00 | |
18.10.1960 | 9,440.00 | 01.05.1972 | 268.80 | 01.11.1980 | 5,788.80 | 01.03.1986 | 804.00 | |
16.10.1961 | 13,216.00 | 01.05.1973 | 312.00 | 01.05.1981 | 8,464.80 | 01.01.1987 | 964.80 | |
01.01.1963 | 21,000.00 | 01.05.1974 | 376.80 | 01.11.1981 | 11,928.00 | 01.03.1987 | 1,368.00 | |
24.02.1964 | 42,000.00 | 01.12.1974 | 415.20 | 01.05.1982 | 16,608.00 | 01.05.1987 | 1,641.60 | |
Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | |
01.06.1987 | 1,969.92 | 01.07.1988 | 12,444.00 | 01.06.1989 | 120.00 | 01.05.1990 | 3,674.06 | |
01.09.1987(1) | 2,400.00 | 01.08.1988 | 15,552.00 | 01.07.1989(2) | 149.80 | 01.06.1990 | 3,857.76 | |
01.10.1987 | 2,640.00 | 01.09.1988 | 18,960.00 | 01.08.1989 | 192.88 | 01.07.1990 | 4,904.76 | |
01.11.1987 | 3,000.00 | 01.10.1988 | 23,700.00 | 01.09.1989 | 249.48 | 01.08.1990(3) | 5,203.46 | |
01.12.1987 | 3,600.00 | 01.11.1988 | 30,800.00 | 01.10.1989 | 381.73 | 01.09.1990 | 6,056.31 | |
01.01.1988 | 4,500.00 | 01.12.1988 | 40,425.00 | 01.11.1989 | 557.33 | 01.10.1990 | 6,425.14 | |
01.02.1988 | 5,280.00 | 01.01.1989 | 54,374.00 | 01.12.1989 | 788.18 | 01.11.1990 | 8,329.55 | |
01.03.1988 | 6,240.00 | 01.02.1989 | 63.90 | 01.01.1990 | 1283.95 | 01.12.1990 | 8,836.82 | |
01.04.1988 | 7,260.00 | 01.03.1989 | 63.90 | 01.02.1990 | 2004.37 | 01.01.1991(4) | 12,325.60 | |
01.05.1988 | 8,712.00 | 01.04.1989 | 63.90 | 01.03.1990 | 3674.06 | 01.02.1991 | 15,895.46 | |
01.06.1988 | 10,368.00 | 01.05.1989 | 81.40 | 01.04.1990 | 3674.06 | 01.03.1991 | 17,000.00 | |
Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | Data da Vigência | Valor Nominal | |||
01.04.1991(5) | 17,000.00 | 01.09.1992 | 522,186.94 | 01.02.1994 | 42,829.00 | |||
01.05.1991(6) | 17,000.00 | 01.01.1993 | 1,250,700.00 | 01.03.1994(9) | 64.79 | |||
01.06.1991(6) | 17,000.00 | 01.03.1993 | 1,709,400.00 | 01.09.1994 | 70.00 | |||
01.07.1991(6) | 17,000.00 | 01.05.1993 | 3,303,300.00 | 01.05.1995 | 100.00 | |||
01.08.1991(7) | 17,000.00 | 01.07.1993 | 4,639,800.00 | 01.05.1996 | 112.00 | |||
01.09.1991 | 42,000.00 | 01.08.1993 | 5,534.00 | 01.05.1997 | 120.00 | |||
01.10.1991 | 42,000.00 | 01.09.1993 | 9,606.00 | 01.05.1998 | 130.00 | |||
01.11.1991 | 42,000.00 | 01.10.1993 | 12,024.00 | 01.05.1999 | 136.00 | |||
01.12.1991(8) | 42,000.00 | 01.11.1993 | 15,021.00 | |||||
01.01.1992 | 96,037.33 | 01.12.1993 | 18,760.00 | |||||
01.05.1992 | 230,000.00 | 01.01.1994 | 32,882.00 |
Fonte: DIEESE
Notas:
(1) Piso Nacional de Salários de 01/09/87 a 30/05/89;
(2) Conforme a MP 71 (de 20.06.89) ninguém poderia receber menos do que Cr$ 150,20. Daí decorrente a obrigatoriedade do pagamento de abono correspondente à diferença entre o salário a menor e Cr$ 150,20;
(3) Não inclui abono salarial de Cr$ 3.200,00 (MP 199 de 26.07.90);
(4) Conforme a MP 292 (de 03.01.91) ninguém poderia receber menos do que Cr$ 12.500,00. Assim, incluído o abono de Cr$ 1.469,30, o SM totalizou Cr$ 13.794,90;
(5) Não inclui abono salarial de Cr$ 3.000,00 (Lei nº 8.178/91);
(6) Não inclui abono salarial de Cr$ 6.131.68 (Lei nº 8.178/91);
(7) Não inclui abono salarial de Cr$ 19.161,60 (Lei nº 8.178/91);
(8) Não inclui abono salarial de Cr$ 21.000,00 (Lei nº 8.276/91);
(9) Conversão para URV pela média do quadrimestre novembro/93 a fevereiro/94 em 1º de março de 1994 (Lei nº 8.880/94)
Obs.: Ver tabela Unidades do Sistema Monetário Brasileiro após a criação do salário mínimo.
Salários Mínimos de 2000 até Hoje
INESPEC E SEUS PARCEIROS II
TABELA DOS VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO
Para obter os valores do salário mínimo desde 1940 clique aqui
VIGÊNCIA | VALOR R$ | NORMA LEGAL | D.O.U. |
01.01.2010 | 510,00 | MP 474/2009 | 24.12.2009 |
01.02.2009 | 465,00 | Lei 11.944/2009 | 29.05.2009 |
01.03.2008 | 415,00 | Lei 11.709/2008 | 20.06.2008 |
01.04.2007 | 380,00 | MP 362/2007 | 30.03.2007 |
01.04.2006 | 350,00 | MP 288/2006 | 31.03.2006 |
01.05.2005 | 300,00 | Lei 11.164/2005 | 22.04.2005 |
01.05.2004 | 260,00 | MP 182/2004 | 30.04.2004 |
01.04.2003 | 240,00 | MP 116/2003 | 03.04.2003 |
01.04.2002 | 200,00 | MP 35/2002 | 28.03.2002 |
01.04.2001 | 180,00 | MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) | 30.03.2001 |
03.04.2000 | 151,00 | Lei 9.971/2000 | 24.03.2000 |
INESPEC E SEUS PARCEIROS II
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